Aprovado no Senado, em 29 de agosto, projeto de lei que torna meramente exemplificativo o rol de tratamentos aprovados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) obrigando assim os Planos de saúde a custear inclusive tratamentos que não estejam presentes na lista da agência.
O projeto de lei surgiu em resposta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia fixado que as operadoras de planos de saúde eram obrigadas a custear apenas os tratamentos que estavam na lista da ANS dificultando a vida dos segurados que tinham o pedido de tratamento indicado por seu médico negado pelas seguradoras caso não houvesse sido aprovado pela ANS.
A lei, que recebeu o número Lei 14.454/22, foi sancionada pelo Presidente da República em 22.09.2022. A relação de procedimentos da ANS servirá apenas de referência para os Planos de saúde. Ou seja, os beneficiários poderão pedir a cobertura de tratamentos fora da lista, desde que preencham apenas uma das condições seguintes: o tratamento tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja, recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
A Lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)