A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico que sofreu sérias queimaduras no corpo em acidente de trabalho.
O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água e depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida.
Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), acrescentando, ainda, que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e teve restrições físicas e psicológicas severas.
O relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, por sua vez, destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico, somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “Em determinadas situações, os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.