A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. ficando mantidas as decisões do juízo de primeiro grau e do Tribunal do Trabalho da 10ª região que consideraram discriminatória a dispensa de um mecânico que estava em tratamento por dependência química.
O mecânico esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício uma vez que seu problema de saúde necessitava de tratamento contínuo.
A empresa Gol Linhas Aéreas S.A foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, além do dobro da remuneração do empregado entre a dispensa até a data da publicação da decisão.
Restou comprovado que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e uma vez que a Gol não conseguiu apontar outro motivo para a dispensa ficou evidenciado o tratamento discriminatório.